O desafio da Inclusão é incluir aqueles que por muito tempo ficaram esquecidos, mas que a partir do século XX, aos poucos estão lutando por seus espaços.
A Pessoa com deficiência (PcD), como qualquer outra possui habilidades e competências para ser inserida no mercado de trabalho formal, portanto, cabe a sociedade dar-lhe essa oportunidade para que ela se torne produtiva.
A Lei 8.213/91 conhecida como a “Lei de Cotas” garante a PcD essa inserção, tornando obrigatória às empresas a sua contratação. De acordo com esta lei, as empresas com mais de cem empregados devem contratar um percentual de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Entretanto, o desafio maior deste processo inclusivo é o de como estas empresas estão se preparando para a inclusão. Neste sentido, as empresas que entendem o verdadeiro significado deste processo, são aquelas que vão além da obrigatoriedade, ou seja, asseguram este acesso pela sua condição humana de “ser produtivo” diante da sociedade.
O inverso desta inclusão são as empresas que apenas estão cumprindo essa obrigatoriedade, que por sua vez, não dão as mínimas condições para que a PcD seja eficaz naquilo que lhe foi proposto.A inclusão vem propor a todos uma reflexão, no sentido de que ela vai muito além de se fazer cumprir uma lei. Sermos responsáveis para que esta inclusão se torne eficaz, é despir-se de atitudes preconceituosas, é transformar o comportamento de uma sociedade na sua amplitude em que se preze os Direitos Humanos.
A Pessoa com deficiência (PcD), como qualquer outra possui habilidades e competências para ser inserida no mercado de trabalho formal, portanto, cabe a sociedade dar-lhe essa oportunidade para que ela se torne produtiva.
A Lei 8.213/91 conhecida como a “Lei de Cotas” garante a PcD essa inserção, tornando obrigatória às empresas a sua contratação. De acordo com esta lei, as empresas com mais de cem empregados devem contratar um percentual de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Entretanto, o desafio maior deste processo inclusivo é o de como estas empresas estão se preparando para a inclusão. Neste sentido, as empresas que entendem o verdadeiro significado deste processo, são aquelas que vão além da obrigatoriedade, ou seja, asseguram este acesso pela sua condição humana de “ser produtivo” diante da sociedade.
O inverso desta inclusão são as empresas que apenas estão cumprindo essa obrigatoriedade, que por sua vez, não dão as mínimas condições para que a PcD seja eficaz naquilo que lhe foi proposto.A inclusão vem propor a todos uma reflexão, no sentido de que ela vai muito além de se fazer cumprir uma lei. Sermos responsáveis para que esta inclusão se torne eficaz, é despir-se de atitudes preconceituosas, é transformar o comportamento de uma sociedade na sua amplitude em que se preze os Direitos Humanos.